Artigo 3º do Decreto nº 9.346 de 16 de Abril de 2018
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Brasília, em 27 de maio de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.