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Artigo 3º do Decreto nº 9.346 de 16 de Abril de 2018

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Brasília, em 27 de maio de 2010.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.