Artigo 2º do Decreto nº 93.456 de 24 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 470.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.