Artigo 3º do Decreto nº 93.455 de 24 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 33.117.200,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.