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Artigo 2º do Decreto nº 93.455 de 24 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 33.117.200,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.455 /1986