Artigo 2º do Decreto nº 93.455 de 24 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de CZ$ 33.117.200,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.