Decreto nº 93.454 de 24 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor, da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 170.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzados), destinado ao Programa de Eletrificação Rural e ao Projeto de Aperfeiçoamento do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Os recursos necessários à execução deste Decreto serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986