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Artigo 4º do Decreto nº 93.450 de 23 de Outubro de 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeadas pelos recursos alocados ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher.

Art. 4º do Decreto 93.450 /1986