Artigo 3º do Decreto nº 93.450 de 23 de Outubro de 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança na tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento das funções de confiança de que trata este Decreto far-se-à gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.