JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.450 de 23 de Outubro de 1986

Dispõe sobre a criação de funções de confiança na tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O provimento das funções de confiança de que trata este Decreto far-se-à gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 93.450 /1986