Artigo 1º do Decreto nº 93.450 de 23 de Outubro de 1986
Dispõe sobre a criação de funções de confiança na tabela Permanente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas e suprimidas na Presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher funções de Assessoramento Superior, para composição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, de sua Tabela Permanente, na forma do anexo a este Decreto.