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Artigo 4º do Decreto nº 9.345 de 16 de Abril de 2018

Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 9.345 /2018