Artigo 4º do Decreto nº 9.345 de 16 de Abril de 2018
Altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.