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Artigo 2º do Decreto nº 93.448 de 22 de Outubro de 1986

Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de CZ$ 121.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.448 /1986