Artigo 3º do Decreto nº 93.444 de 22 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 23.408.361,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.