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Artigo 2º do Decreto nº 93.444 de 22 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 23.408.361,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.444 /1986