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Artigo 1º do Decreto nº 93.444 de 22 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 23.408.361,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 23.408.361,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e oito mil e trezentos e sessenta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.444 /1986