Decreto nº 9.344 de 11 de Abril de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º Os cargos de que trata o caput : I - destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018; e II - serão considerados: a) para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e b) para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2018