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Artigo 3º do Decreto nº 93.436 de 16 de Outubro de 1986

Outorga concessão à RÁDIO LITORAL MARANHENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.