Artigo 3º do Decreto nº 93.436 de 16 de Outubro de 1986
Outorga concessão à RÁDIO LITORAL MARANHENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.