Artigo 1º do Decreto nº 93.436 de 16 de Outubro de 1986
Outorga concessão à RÁDIO LITORAL MARANHENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO LITORAL MARANHENSE LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.