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Artigo 2º do Decreto nº 9.343 de 10 de Abril de 2018

Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.343 /2018