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Artigo 1º do Decreto nº 9.343 de 10 de Abril de 2018

Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.


Art. 1º

O Quantitativo de Cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata, do Ministério das Relações Exteriores, de que trata o Anexo II à Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 , passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.