Artigo 1º do Decreto nº 93.423 de 16 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 599.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, e do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$ 599.200.000,00 (quinhentos e noventa e nove milhões e duzentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.