Artigo 1º do Decreto nº 93.420 de 16 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, o crédito suplementar de CZ$ 39.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública-SUCAM, o crédito suplementar de CZ$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de Cruzados), para reforço das dotações orçamentária indicadas no Anexo I deste Decreto.