Artigo 3º do Decreto nº 9.342 de 10 de Abril de 2018
Promulga o Acordo sobre um Programa de Férias-Trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, firmado em Brasília, em 12 de dezembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.