Decreto nº 93.418 de 16 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 944.050.120,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto aos Ministérios dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de CZ$ 944.050.120,00 (novecentos e quarenta e quatro milhões, cinqüenta mil e cento e vinte cruzados), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme Anexo I deste Decreto.
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1986