Artigo 2º do Decreto nº 93.417 de 16 de Outubro de 1986
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 1.109.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.