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Artigo 2º do Decreto nº 93.415 de 16 de Outubro de 1986

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 232.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte das Rendas das Loterias Federais, da Cota-Parte da Contribuição Sindical e de recursos diretamente arrecadados pela Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária.