Artigo 2º do Decreto nº 93.415 de 16 de Outubro de 1986
Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 232.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte das Rendas das Loterias Federais, da Cota-Parte da Contribuição Sindical e de recursos diretamente arrecadados pela Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária.