Artigo 5º do Decreto nº 93.412 de 14 de Outubro de 1986
Revoga o Decreto nº 92.212, de 26 de dezembro de 1985, regulamenta a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, que institui salário adicional para empregados do setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os empregados que exercerem atividades em condições de periculosidade serão especialmente credenciados e portarão identificação adequada.