JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.412 de 14 de Outubro de 1986

Revoga o Decreto nº 92.212, de 26 de dezembro de 1985, regulamenta a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, que institui salário adicional para empregados do setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O pagamento do adicional de periculosidade não desobriga o empregador de promover as medidas de proteção ao trabalhador, destinadas à eliminação ou neutralização da periculosidade nem autoriza o empregado a desatendê-las.

Art. 3º do Decreto 93.412 /1986