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Artigo 1º do Decreto nº 93.412 de 14 de Outubro de 1986

Revoga o Decreto nº 92.212, de 26 de dezembro de 1985, regulamenta a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, que institui salário adicional para empregados do setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, e dá outras providências.

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Art. 1º

São atividades em condições de periculosidade de que trata a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985 , aquelas relacionadas no Quadro de Atividades/Área de Risco, anexo a este decreto.

Art. 1º do Decreto 93.412 /1986