Artigo 9º do Decreto nº 93.408 de 10 de Outubro de 1986
Dispõe sobre a instituição de creches e demais serviços de assistência pré-escolar, para os filhos de servidores dos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.