JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 93.408 de 10 de Outubro de 1986

Dispõe sobre a instituição de creches e demais serviços de assistência pré-escolar, para os filhos de servidores dos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 93.408 /1986