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Artigo 1º do Decreto nº 93.401 de 10 de Outubro de 1986

Abre a Encargos Gerais do União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 291.097.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 291.097.000,00 (duzentos e noventa e um milhões e noventa e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.401 /1986