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Artigo 6º do Decreto nº 9.340 de 30 de Abril de 1942

Autoriza a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim a lavrar jazida de calcáreo no município de Paulista do Estado de Pernambuco.

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Art. 6º

. A autorização da lavra terá por título este decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de dois contos e duzentos mil réis (2 : 200$0) .