Artigo 5º do Decreto nº 9.340 de 30 de Abril de 1942
Autoriza a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim a lavrar jazida de calcáreo no município de Paulista do Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.