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Artigo 5º do Decreto nº 9.340 de 30 de Abril de 1942

Autoriza a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim a lavrar jazida de calcáreo no município de Paulista do Estado de Pernambuco.

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Art. 5º

. A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.