Artigo 3º do Decreto nº 9.340 de 30 de Abril de 1942
Autoriza a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim a lavrar jazida de calcáreo no município de Paulista do Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Se a concessionária da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbe, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos arts. 37 e 38 do citado Código.