Artigo 2º do Decreto nº 9.340 de 30 de Abril de 1942
Autoriza a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim a lavrar jazida de calcáreo no município de Paulista do Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A concessionária da autorização fica obrigada a recolher aos cofres federais, na forma da lei e em duas prestações semestrais, vencíveis em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, um e meio por cento (1,5 %) do valor da produção efetiva da mina, em cumprimento do disposto no § 3º do art. 31 do Código de Minas