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Artigo 1º do Decreto nº 9.340 de 30 de Abril de 1942

Autoriza a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim a lavrar jazida de calcáreo no município de Paulista do Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

. Fica autorizada a Sociedade Anônima Indústrias Votorantim a lavrar jazida de calcáreo em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel São José, na Praia da Conceição, no município de Paulista do Estado de Pernambuco, numa área de cento e nove hectares e sessenta ares (109,60 Ha), delimitada por um contorno mistilíneo assim definido: partindo-se da confluência dos rios São José e Jaguaribe com uma reta de dois mil cento e dez metros (2.110 m) de comprimento e rumo magnético de oitenta e seis graus e trinta minutos nordeste (86º 30' NE), atinge-se à margem direita do rio São José, daí, por essa margem, segue-se para jusante até o ponto de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, alem das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.