JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 27 de Setembro de 2001

Cria a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, nos Estados do Tocantins e da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º do Decreto /2001