JurisHand AI Logo

Decreto de 27 de Setembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, nos Estados do Tocantins e da Bahia, e dá outras providências.

Decreto de 27 de Setembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA:

Brasília, 27 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, localizada nos Municípios de Almas, Ponte Alta do Tocantins, Rio da Conceição e Mateiros, no Estado do Tocantins, e Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia, com os objetivos de proteger e preservar amostras dos ecossistemas de Cerrado, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisas científicas.

Art. 2º

A Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins abrange uma área total de aproximadamente setecentos e dezesseis mil e trezentos e seis hectares, descrita nas cartas topográficas de escala de 1:100.000, nas folhas da Serra do Cinzeiro, MI=1713, Rio da Conceição, MI=1775, Serra da Jalapinha, MI=1647, Rio Sapão, MI=1714, Mateiros, MI=1715, e Rio do Santo, MI=1776, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE; nas folhas Rio Soninho, MI=1746, Serra Negra, MI=1774, e Mata Nova, MI=1712, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército-DSG; e na folha São Marcelo, MI=1777, editada pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, com a seguinte descrição: inicia-se na nascente do córrego Brejo Angelim, afluente do Rio Novo, no Ponto 01, de coordenadas planas aproximadas E=284.287m e N=8.843.055m; daí, segue por uma linha reta, até a nascente do Brejo Vertente, de coordenadas planas aproximadas E=270.195m e N=8.844.678m, que formam o Ponto 02; daí, segue pela margem direita do córrego Brejo Vertente, no sentido nascente-foz, até sua foz com o córrego Brejo Suruá, no Ponto 03, de coordenadas planas aproximadas E=265.598m e N=8.840.643m; daí, segue pela margem direita do Córrego Vertente, até a confluência com o Rio Vermelho, de coordenadas planas aproximadas E=263.027m e N=8.841.601m, que formam o Ponto 04; daí, segue pela margem esquerda do Rio Vermelho, até a confluência com um de seus afluentes, de coordenadas planas aproximadas E=263.776m e N=8.835.474m, que formam o Ponto 05; daí, segue pela margem esquerda deste córrego, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=258.596m e N=8.826.565m, que formam o Ponto 06; daí, segue em linha reta, com azimute de 120º, por uma distância aproximada de 4.600 metros, até a nascente do córrego Brejo Aroeira, de coordenadas planas aproximadas E=261.211m e N=8.825.174m, que formam o Ponto 07; daí, segue pela margem direita do córrego Brejo Aroeira, até a sua confluência com o Rio Ponte Alta Pequena, de coordenadas planas aproximadas E=260.244m e N=8.817.874m, que formam o Ponto 08; daí, segue pela margem esquerda do Rio Ponte Alta Pequena, até a confluência do Rio Ponte Alta com o Córrego Porteira, de coordenadas planas aproximadas E=257.848m e N=8.816.116m, que formam o Ponto 09; daí, segue pela margem esquerda do Rio Ponte Alta, até a confluência com o Córrego Porteira, de coordenadas planas aproximadas E=258.103m e N=8.814.322m, que formam o Ponto 10; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Porteira, até a confluência com um de seus afluentes, de coordenadas planas aproximadas E=256.163m e N=8.808.680m, que formam o Ponto 11; daí, segue por este afluente, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=257.487m e N=8.805.162m, que formam o Ponto 12; daí, segue em linha reta, até a nascente de um dos afluentes do Córrego Fazendinha, de coordenadas planas aproximadas E=258.293m e N=8.803.698m, que formam o Ponto 13; daí, segue pela margem direita desse córrego, até a confluência com o Córrego Fazendinha, de coordenadas planas aproximadas E=261.761m e N=8.804.649m, que formam o Ponto 14; daí, segue pela margem direita do Córrego Fazendinha, até a sua confluência com o Rio Ponte Alta, de coordenadas planas aproximadas E=262.543m e N=8.806.779m, que formam o Ponto 15; daí, segue pela margem esquerda do Rio Ponte Alta, até a confluência com o Brejo do Cedro, de coordenadas planas aproximadas E=265.750m e N=8.804.720m, que formam o Ponto 16; daí, segue pela margem esquerda do Rio Ponte Alta, até a sua confluência com o Brejo da Cobra, de coordenadas planas aproximadas E=267.943m e N=8.803.196m, que formam o Ponto 17; daí, segue pela margem esquerda do Brejo da Cobra, até a sua confluência com o Córrego do Tatu, de coordenadas planas aproximadas E=267.003m e N=8.792.989m, que formam o Ponto 18; daí, segue pela margem esquerda do Córrego do Tatu, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=269.103m e N=8.790.409m, que formam o Ponto19; daí, segue em linha reta, até a confluência do Córrego Caldeirão com um de seus afluentes, de coordenadas planas aproximadas E=270.705m e N=8.787.245m, que formam o Ponto 20; daí, segue pela margem esquerda deste córrego, até encontrar um de seus afluentes, de coordenadas planas aproximadas E=272.327m e N=8.786.423m, que formam o Ponto 21; daí, segue pela margem esquerda deste córrego, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=272.122m e N=8.782.936m, que formam o Ponto 22; daí, segue em linha reta, até a confluência do Rio Soninho com o Córrego Brejão, de coordenadas planas aproximadas E=271.826m e N=8.777.783m, que formam o Ponto 23; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Brejão, até encontrar o primeiro afluente deste rio, de coordenadas planas aproximadas E=275.493m e N=8.775.454m, que formam o Ponto 24; daí, segue pela margem esquerda do Rio Soninho, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=276.299m e N=8.770.695m, que formam o Ponto 25; daí, segue em linha reta, até encontrar a foz do Rio das Balsas com o Córrego Eugênio, de coordenadas planas aproximadas E=279.274m e N=8.765.193m, que formam o Ponto 26; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Eugênio, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=277.850m e N=8.751.227m, que formam o Ponto 27; daí, segue, com azimute de 119º, por uma distância aproximada de 1.900 metros, até a nascente do Ribeirão Arapuã, de coordenadas planas aproximadas E=279.398m e N=8.750.307m, que formam o Ponto 28; daí, segue pela margem direita do Ribeirão Arapuã, até a foz de um de seus afluentes, de coordenadas planas aproximadas E=285.133m e N=8.752.472m, que formam o Ponto 29; daí, segue pela margem direita deste afluente, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=285.425m e N=8.751.650m, que formam o Ponto 30; daí, segue até encontrar a confluência do Rio Peixinho com o Córrego Fundo, de coordenadas planas aproximadas E=292.146m e N=8.746.482m, que formam o Ponto 31; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Fundo, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=299.677m e N=8.746.164m, que formam o Ponto 32; daí, segue até a nascente do Córrego Casa de Pedra, de coordenadas planas aproximadas E=304.155m e N=8.746.169m, que formam o Ponto 33; daí, segue até a nascente de um afluente do Rio Manuel Alves, de coordenadas planas aproximadas E=304.771m e N=8.745.101m, que formam o Ponto 34; daí, segue até a nascente de outro afluente do Rio Manuel Alves, de coordenadas planas aproximadas E=306.178m e N=8.744.513m, que formam o Ponto 35; daí, segue até encontrar a nascente de outro afluente do Rio Manuel Alves, de coordenadas planas aproximadas E=308.114m e N=8.747.205m, que formam o Ponto 36; daí, segue até encontrar a nascente de outro afluente do Rio Manuel Alves, de coordenadas planas aproximadas E=311.786m e N=8.751.279m, que formam o Ponto 37; daí, segue até encontrar a nascente de outro afluente do Rio Manuel Alves, de coordenadas planas aproximadas E=315.799m e N=8.753.002m, que formam o Ponto 38; daí, segue até encontrar a foz do Rio Ferrugem com um de seus afluentes, de coordenadas planas aproximadas E=322.416m e N=8.760.239m, que formam o Ponto 39; daí, segue pela margem esquerda deste afluente, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=325.633m e N=8.756.617m, que formam o Ponto 40; daí, segue até o bordo superior da Chapada da Serra Geral, de coordenadas planas aproximadas E=326.028m e N=8.756.347m, que formam o Ponto 41; daí, segue em direção nordeste, seguindo o bordo superior da Chapada da Serra Geral, passando pelos pontos de coordenadas planas aproximadas E=326.021m e N=8.756.350m; E=326.050m e N=8.757.957m; E=326.327m e N=8.758.386m; E=329.262m e N=8.760.497m; E=329.623m e N=8.761.184m; E=329.980m e N=8.762.609m; E=331.384m e N=8.762.814m; E=331.158m e N=8.763.663m; E=332.977m e N=8.765.312m; E=335.751m e N=8.766.078m; E=336.206m e N=8.767.338m, E=337.044m e N=8.767.738m; E=338.063m e N=8.769.390m; E=336.906m e N=8.770.524m; E=335.943m e N=8.770.459m; E=336.675m e N=8.772.406m; E=336.899m e N=8.773.224m; E=334.099m e N=8.773.612m; E=334.070m e N=8.776.866m, E=335.046m e N=8.775.442m; E=336.857m e N=8.781.577m; E=338.782m e N=8.783.161m; E=342.399m e N=8.786.374m; E=346.102m e N=8.789.204m; E=350.902m e N=8.792.882m; E=354.918m e N=8.793.084m; E=356.991m e N=8.800.080m; e E=359.573m e N=8.803.987m, que formam o Ponto 42; daí, segue até encontrar a nascente do Córrego Pindaíba, de coordenadas planas aproximadas E=359.747m e N=8.804.434m, que formam o Ponto 43; daí, segue com a curva de nível de cota altimétrica 730 metros, próximo à nascente do Córrego Nove Galhos, de coordenadas planas aproximadas E=369.454m e N=8.800.231m, que formam o Ponto 44; daí, segue até o cruzamento da curva de nível de cota altimétrica de 750 metros com o afluente de um ribeirão sem nome, de coordenadas planas aproximadas E=376.032m e N=8.796.284m, que formam o Ponto 45; daí, segue pela margem direita deste afluente, até a confluência com o referido ribeirão, de coordenadas planas aproximadas E=378.920m e N=8.796.614m, que formam o Ponto 46; daí, segue a jusante por este Ribeirão, até a foz do Rio Sapão, de coordenadas planas aproximadas E=388.344m e N=8.805.221m, que formam o Ponto 47; daí, segue pela margem direita do Rio Sapão, até a confluência com o Rio Sassafrás, de coordenadas planas aproximadas E=397.808m e N=8.806.389m, que formam o Ponto 48; daí, segue pela margem esquerda deste rio até um de seus afluentes, de coordenadas planas aproximadas E=408.020m e N=8.824.110m, que formam o Ponto 49; segue até encontrar a nascente de um afluente do Córrego Buritirana, de coordenadas planas aproximadas E=391.828m e N=8.825.379m, que formam o Ponto 50; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Buritirana, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E= 387.865m e N=8.829.073m, que formam o Ponto 51; segue até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 750 metros, de coordenadas planas aproximadas E=387.616m e N=8.832.591m, que formam o Ponto 52; segue até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 750 metros, de coordenadas planas aproximadas E=380.727m e N=8.828.947m, que formam o Ponto 53; segue até o cruzamento da divisa dos Estados do Tocantins e da Bahia, com a margem esquerda de uma estrada sentido norte-sul, de coordenadas planas aproximadas E=376.538m e N=8.825.528m, que formam o Ponto 54; segue em direção sudoeste pela margem esquerda desta estrada, no mesmo sentido, até as coordenadas planas aproximadas E=374.246m e N=8.823.825m, que formam o Ponto 55; segue pela margem esquerda desta estrada em direção sudoeste, até as coordenadas planas aproximadas E=372.962m e N=8.821.145m, que formam o Ponto 56; segue pela margem esquerda desta estrada em direção sudeste, até as coordenadas planas aproximadas E=373.969m e N=8.820.114m, que formam o Ponto 57; segue no sentido norte-sul, pela margem esquerda dessa estrada, até as coordenadas planas aproximadas E=374.168m e N=8.817.719m, que formam o Ponto 58; segue pela margem esquerda desta estrada, até as coordenadas planas aproximadas E=372.602m e N=8.814.268m, que formam o Ponto 59; segue em linha reta, até as coordenadas planas aproximadas E=367.256m e N=8.817.276m, que formam o Ponto 60; daí, segue até encontrar as coordenadas planas aproximadas E=363.753m e N=8.818.847m, que formam o Ponto 61; segue até as coordenadas planas aproximadas E=364.201m e N=8.821.647m, que formam o Ponto 62; daí, segue até a nascente de um afluente do Rio Galhão, de coordenadas planas aproximadas E=364.196m e N=8.821.943m, que formam o Ponto 63; daí, segue pela margem direita deste córrego até a sua confluência com o Rio Galhão, de coordenadas planas aproximadas E=361.387m e N=8.825.591m, que formam o Ponto 64; daí, segue pela margem direita do Rio Galhão, até a confluência com o Rio Come Assado, de coordenadas planas aproximadas E=358.124m e N=8.824.346m, que formam o Ponto 65; daí, segue pela margem direita do Rio Come Assado, até a confluência com o Rio Formosa, de coordenadas planas aproximadas E=356.372m e N=8.821.205m, que formam o Ponto 66; daí, segue pela margem direita do Rio Come Assado, até a confluência do Córrego Sucupira com o Rio Preto, de coordenadas planas aproximadas E=352.122m e N=8.821.647m, que formam o Ponto 67; daí, segue pela margem direita do Rio Preto, até encontrar um de seus afluentes da margem esquerda, de coordenadas planas aproximadas E=347.866m e N=8.826.484m, que formam o Ponto 68; daí, segue pela margem direita do Córrego Sucupira, por uma distância de 1.000 metros, até as coordenadas planas aproximadas E=347.742m e N=8.826.017m, que formam o Ponto 69; segue até encontrar um afluente do Rio Preto, de coordenadas planas aproximadas E=346.661m e N=8.827.137m, que formam o Ponto 70; daí, segue até encontrar um afluente do Rio Preto, de coordenadas planas aproximadas E=344.135m e N=8.827.762m, que formam o Ponto 71; segue pela margem direita deste córrego, até a sua confluência com o Rio Preto, de coordenadas planas aproximadas E=343.872m e N=8.828.919m, que formam o Ponto 72; daí, segue pela margem esquerda do Rio Preto, até a confluência do Rio Novo com o Riachão Córrego Cruzeiro, de coordenadas planas aproximadas E=312.062m e N= 8.822.561m, que formam o Ponto 73; daí, segue pela margem esquerda do Rio Novo, até a confluência com o Ribeirão Esteneu, de coordenadas planas aproximadas E=307.419m e N=8.821.680m, que formam o Ponto 74; daí, segue pela margem direita do Ribeirão Esteneu, até a confluência com o Brejo Emenda, de coordenadas planas aproximadas E=307.012m e N=8.820.847m, que formam o Ponto 75; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Brejo Emenda, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=302.795m e N=8.822.477m, que formam o Ponto 76; daí, segue até encontrar a confluência com um afluente do Córrego Brejo Frito Gado, de coordenadas planas aproximadas E=300.317m e N=8.822.501m, que formam o Ponto 77; daí, segue pela margem direita do Córrego Brejo Frito Gado, até a sua confluência com o Rio Novo, de coordenadas planas aproximadas E=294.205m e N=8.843.854m, que formam o Ponto 78; daí, segue pela margem direita do Rio Novo, até a sua confluência com o Brejo Angelim, de coordenadas planas aproximadas E=293.077m e N=8.846.678m, que formam o Ponto 79; daí, segue pela margem esquerda do Brejo Angelim, até a sua nascente, encontrando o Ponto 01, ponto inicial desta descrição, perfazendo um perímetro total de quinhentos e oitenta e cinco mil metros.

Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 4º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.9.2001