Artigo 3º do Decreto de 27 de Setembro de 2001
Cria a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, nos Estados do Tocantins e da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.