Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 2001
Cria a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, nos Estados do Tocantins e da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, localizada nos Municípios de Almas, Ponte Alta do Tocantins, Rio da Conceição e Mateiros, no Estado do Tocantins, e Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia, com os objetivos de proteger e preservar amostras dos ecossistemas de Cerrado, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisas científicas.