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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 2001

Cria a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, nos Estados do Tocantins e da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, localizada nos Municípios de Almas, Ponte Alta do Tocantins, Rio da Conceição e Mateiros, no Estado do Tocantins, e Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia, com os objetivos de proteger e preservar amostras dos ecossistemas de Cerrado, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisas científicas.

Art. 1º do Decreto /2001