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Artigo 9º do Decreto nº 9.340 de 5 de Abril de 2018

Cria a Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, localizada nos Municípios de Icatú e Humberto de Campos, Estado do Maranhão.

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Art. 9º

O plano de manejo da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão e suas atualizações serão submetidos à anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional.

Art. 9º do Decreto 9.340 /2018