Artigo 8º do Decreto nº 9.340 de 5 de Abril de 2018
Cria a Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, localizada nos Municípios de Icatú e Humberto de Campos, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica assegurado ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha a participação no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão.