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Artigo 8º do Decreto nº 9.340 de 5 de Abril de 2018

Cria a Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, localizada nos Municípios de Icatú e Humberto de Campos, Estado do Maranhão.

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Art. 8º

Fica assegurado ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha a participação no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão.

Art. 8º do Decreto 9.340 /2018