Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.340 de 5 de Abril de 2018
Cria a Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, localizada nos Municípios de Icatú e Humberto de Campos, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A operação e manutenção da Central de Geração de Energia Elétrica Fotovoltaica no interior da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão são atividades compatíveis com os objetivos da sua criação.
Parágrafo único
A criação da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão e sua respectiva zona de amortecimento não prejudica a prestação do serviço público de geração e distribuição de energia elétrica, incluídas as atividades de implantação, de operação e de manutenção das instalações e a manutenção da faixa de servidão administrativa e dos respectivos acessos às torres, desde que ocorram de acordo com a legislação ambiental.