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Artigo 5º do Decreto nº 9.340 de 5 de Abril de 2018

Cria a Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, localizada nos Municípios de Icatú e Humberto de Campos, Estado do Maranhão.

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Art. 5º

Compete à Autoridade Marítima e ao Instituto Chico Mendes, no âmbito de suas competências, autorizar a realização de pesquisas e investigação científicas na plataforma continental e nas águas jurisdicionais brasileiras abrangidas pela Reserva Extrativista da Baía do Tubarão.

Art. 5º do Decreto 9.340 /2018