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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.340 de 5 de Abril de 2018

Cria a Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, localizada nos Municípios de Icatú e Humberto de Campos, Estado do Maranhão.

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Art. 3º

A zona de amortecimento da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão será definida em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.

§ 1º

É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput .

§ 2º

Fica permitida nos limites da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão a passagem de dutos e de instalações correlatas voltadas à logística de escoamento de hidrocarbonetos, das futuras faixas de servidão dos dutos, dos seus ramais e das eventuais estradas, indispensáveis para o escoamento da produção de petróleo e gás natural.

Art. 3º, §2º do Decreto 9.340 /2018