Artigo 3º do Decreto nº 9.340 de 5 de Abril de 2018
Cria a Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, localizada nos Municípios de Icatú e Humberto de Campos, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A zona de amortecimento da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão será definida em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.
§ 1º
É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput .
§ 2º
Fica permitida nos limites da Zona de Amortecimento da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão a passagem de dutos e de instalações correlatas voltadas à logística de escoamento de hidrocarbonetos, das futuras faixas de servidão dos dutos, dos seus ramais e das eventuais estradas, indispensáveis para o escoamento da produção de petróleo e gás natural.