Artigo 10º do Decreto nº 9.340 de 5 de Abril de 2018
Cria a Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, localizada nos Municípios de Icatú e Humberto de Campos, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Reserva Extrativista da Baía do Tubarão será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.