Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 9.340 de 5 de Abril de 2018
Cria a Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, localizada nos Municípios de Icatú e Humberto de Campos, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, localizada nos Municípios de Icatú e Humberto de Campos, Estado do Maranhão, com os objetivos de:
I
proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais extrativistas da região, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente;
II
conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e
III
contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.