Artigo 2º do Decreto de 27 de Setembro de 2001
Amplia os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA deverá adotar as medidas necessárias para a incorporação destas áreas ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e sua efetiva proteção.