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Artigo 2º do Decreto de 27 de Setembro de 2001

Amplia os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e dá outras providências.

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Art. 2º

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA deverá adotar as medidas necessárias para a incorporação destas áreas ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e sua efetiva proteção.