JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 9.339 de 5 de Abril de 2018

Cria a Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí, localizada nos Municípios de Carutapera e Luís Domingues, Estado do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.

Art. 7º do Decreto 9.339 /2018