Artigo 7º do Decreto nº 9.339 de 5 de Abril de 2018
Cria a Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí, localizada nos Municípios de Carutapera e Luís Domingues, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.