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Artigo 5º do Decreto nº 9.339 de 5 de Abril de 2018

Cria a Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí, localizada nos Municípios de Carutapera e Luís Domingues, Estado do Maranhão.

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Art. 5º

Compete à Autoridade Marítima e ao Instituto Chico Mendes, no âmbito de suas competências, autorizar a realização de pesquisas e investigação científicas na plataforma continental e nas águas jurisdicionais brasileiras abrangidas pela Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí.

Art. 5º do Decreto 9.339 /2018